Gerenciamento de Cronogramas e Responsabilidades em Contratos EPC

As análises de cronograma em Contratos EPC onde há responsabilidades e entregáveis que impactem a execução das atividades tanto por parte da Contratada quanto da Contratante devem ser feitas com muito cuidado e, se possível, durante a execução do Contrato.

Em um contrato “Full EPC”, onde a Contratada é inteiramente responsável pelos fornecimentos, o espaço para discussões de atraso de fornecimentos e consequentes impactos no cronograma existe, porém, na maioria dos casos, é restrito, uma vez que a Contratante não possui ação ou gerenciamento sobre os fornecimentos, devendo a Contratada agir, sob suas custas e responsabilidade, para mitigar atrasos de fornecedores.

As ações de mitigação, conforme práticas conhecidas, incluem aumento de efetivo, aumento de jornada de trabalho, execução de atividades em paralelo, otimização de atividades predecessoras, dentre outras.

Entretanto, quando a Contratante, seja por otimização de custo, prazo ou decisão de negócio, opta por retirar parte do escopo da Contratada, seja serviço ou fornecimento, a Contratante acaba assumindo responsabilidades que impactam, ou podem impactar, diretamente no caminho crítico da execução dos trabalhos.

Imagine que em um Contrato EPC, a Contratante seja responsável pela entrega de todo o concreto utilizado nas construções e a Contratada seja responsável pela utilização desse concreto. No Contrato EPC deve ser estabelecido os prazos para a entrega do concreto pela Contratante e também os remédios que podem ser tomados pela Contratada em caso de atraso neste fornecimento.

Usualmente, as Contratantes se protegem de impactos no atraso de seu escopo, neste caso, o concreto, colocando uma condição de que, caso ocorra atraso, mas este não impacte o caminho crítico da obra, a Contratada não tem direito de extensão de prazo.

Entretanto, mesmo não impactando o caminho crítico, esses atrasos podem causar diversos problemas que, se negligenciados ou não gerenciados corretamente, causarão, inevitavelmente, a postergação da conclusão do empreendimento.

Agora, quando esse atraso impacta o caminho crítico, diversas discussões ocorrem. No exemplo tomado, se a Contratada não possuía a mão de obra mobilizada para execução dos serviços de aplicação do concreto e a Contratante atrasou o fornecimento do concreto, há a ocorrência de atraso concorrente.

Como ocorre na grande maioria dos casos, a discussão da culpa do atraso concorrente geralmente vem acompanhada de um desequilíbrio econômico-financeiro de uma das partes, possíveis quebra de contratos e até litígios.

A melhor solução, neste caso, é que as partes tenham um preço definido em contrato para os atrasos da Contratante. Outra solução é que, diante do iminente atraso, as partes negociem prazo e preço, incluindo otimização de recursos e cronograma.

Caso não haja acordo anterior ou posterior ao atraso, deve-se partir para um processo investigativo retroativo (olhando o passado), visando identificar causas e responsabilidades por atrasos.

Registros, especialmente em atas de reunião e Relatórios Diários de Obra, estes dois sempre assinados por ambas as partes, são grandes aliados e ajudam na análise cronológica, identificando os impactos causados pelos atrasos concorrentes. Nenhuma das partes, portanto, deve menosprezar a importância desses documentos.

Para análise desses registros, deve-se avaliar: (i) qual era o cronograma planejado do contrato, (ii) qual foi o cronograma realizado do contrato, (iii) quais as diferenças de prazo e custo e (iv) quais as responsabilidades das diferenças.

Com a análise realizada, uma visão das responsabilidades e dos custos é traçada e uma decisão do quanto cada parte deve à outra.

Essa decisão leva tempo pois exige que as partes concordem em um método de resolução do conflito e, durante as discussões e análises, a execução dos serviços, na maioria dos casos, causa ainda mais impacto na conclusão das obrigações do Contrato EPC.

A Paraty Energia atua em perícias técnicas, auxiliando as partes a chegarem a uma decisão sobre as responsabilidades diante de atrasos em execução de Contratos.

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